Palavras-chave
Sumário

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Processo - Recurso ao Tribunal de Justiça com fundamento numa cláusula compromissória - Competência do Tribunal de Justiça definida exclusivamente pelo artigo 181. do Tratado e pela cláusula compromissória - Aplicação de disposições nacionais em matéria de competência - Exclusão

(Tratado CEE, artigo 181. )

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Embora, no âmbito de uma cláusula compromissória estabelecida ao abrigo do artigo 181. do Tratado, o Tribunal de Justiça possa ser chamado a decidir um litígio aplicando o direito nacional que rege o contrato, a sua competência para conhecer de um litígio relativo a tal contrato aprecia-se exclusivamente face às disposições do artigo 181. do Tratado e às estipulações da cláusula compromissória, sem que lhe possam ser opostas disposições do direito nacional que alegadamente obstem à sua competência.