Processo C-8/90

Processo penal

contra

Willy Kennes e Verkooyen PVBA

pedido de decisão prejudicial apresentado pela Hof van cassatie van België

«Transportes rodoviários — Disposições em matéria social — Disposição de reenvio»

Relatório para audiência

Conclusões do advogado-geral C. O. Lcnz apresentadas em 5 de Fevereiro de 1991   4396

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de Outubro de 1991   4402

Sumário do acórdão

Transportes — Transportes rodoviários — Disposições sociais — Revogação e substituição de um regulamento por um novo regulamento — Substituição do antigo regulamento pelo novo nas referências ao primeiro — Alcance limitado à esfera do direito comunitário

(Regulamento n.° 3820/85 do Conselho, artigo 18.°)

O artigo 18.°, n.° 2, do Regulamento n.° 3820/85, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, segundo o qual as referências ao Regulamento n.° 543/69, revogado pelo n.° 1 do mesmo artigo, «devem entender-se como referências ao presente regulamento», deve ser interpretado no sentido de que visa as referências constantes de outras normas comunitárias, e não as referências ao regulamento revogado constantes de normas de direito interno que implementam as medidas de execução deste último regulamento.