61990C0002(02)

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 29 de Janeiro de 1992. - COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REINO DA BELGICA. - INCUMPRIMENTO PELO ESTADO - PROIBICAO DE DEPOSITAR RESIDUOS PROVENIENTES DE UM OUTRO ESTADO-MEMBRO. - PROCESSO C-2/90.

Colectânea da Jurisprudência 1992 página I-04431
Edição especial sueca página I-00031
Edição especial finlandesa página I-00031


Conclusões do Advogado-Geral


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Senhor Presidente,

Senhores Juízes,

1. A tramitação do processo seguiu, nos presentes autos, um caminho mais complicado do que é hábito. Na sequência normal dos articulados, as partes apresentaram as suas alegações na audiência de 27 de Novembro de 1990, tendo as minhas conclusões sido apresentadas em 10 de Janeiro de 1991. Por despacho de 2 de Maio de 1991, o Tribunal decidiu reabrir a fase oral do processo e, depois de um anova audiência, apresentei novas conclusões em 19 de Setembro de 1991; apesar de ter tomado em consideração os novos elementos apresentados pelas partes, cheguei ao resultado a que já tinha chegado nas primeiras conclusões. Porém, infelizmente, dada a sua actual composição, o Tribunal não tem possibilidade de chegar a uma decisão, razão pela qual reabriu, mais uma vez, a fase oral do processo, por despacho de 8 de Outubro de 1991. Uma nova audiência foi inicialmente fixada para o dia 26 de Novembro de 1991, posteriormente adiada para o dia 28 de Janeiro de 1992.

2. Depois de ter examinado as observações apresentadas pelas partes na audiência que decorreu ontem, não encontro nada a crescentar às minhas precedentes conclusões. Defendo, portanto, que a questão deveria ser resolvida em conformidade com a solução nelas proposta.

(*) Língua original: inglês.