ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

(Terceira Secção)

26 de Setembro de 1990 ( *1 )

No processo T-139/89,

Gabriella Virgili-Schettini, antiga agente temporária do Parlamento Europeu, residente em Mamer (Grão-Ducado do Luxemburgo), representada por Vie Elvinger, advogado no foro do Luxemburgo, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório deste último, 4, rue Tony-Neuman,

recorrente,

contra

Parlamento Europeu, representado por Jorge Campinos, jurisconsulto, e Manfred Peter, chefe de divisão, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, Kirchberg,

recorrido,

que tem por objecto a anulação da decisão do recorrido de 1 de Fevereiro de 1989, que recusa à recorrente a compensação por 75 dias de férias não gozados no momento da cessação das suas funções,

O TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (Terceira Secção),

constituído pelos Srs. A. Saggio, presidente, B. Vesterdorf e K. Lenaerts, juízes,

(os fundamentos não são reproduzidos)

decide:

1)

A decisão do Parlamento Europeu de 1 de Fevereiro de 1989 é anulada, na medida em que se refere ao reporte de dias de férias nos termos do artigo 4.°, primeiro parágrafo, do anexo V do estatuto.

2)

O Parlamento Europeu é condenado a pagar a Gabriella Virgili-Schettini uma compensação correspondente a 27 dias de férias não gozados, cujo montante será determinado nos termos do disposto no artigo 4.°, segundo parágrafo, do anexo V do estatuto.

3)

E negado provimento ao recurso quanto ao restante.

4)

O Parlamento Europeu é condenado nas despesas.


( *1 ) Língua do processo: francês.