CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 16 de Maio de 1990 ( *1 ). Concluiu que o Tribunal deve declarar verificado que, ao sujeitar as importações de extractos e de sopas concentradas ou em cubos, de origem animal ou vegetal, destinadas à alimentação, provenientes de outros Estados-membros onde foram legalmente produzidos e comercializados, a um regime de autorização ministerial e a restrições relativas à composição, à denominação e ao acondicionamento destes produtos, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 30.o do Tratado CEE. Solicitou igualmente ao Tribunal a condenação do Estado demandado na totalidade das despesas, incluindo as referentes à acusação de incumprimento em relação à qual a Comissão desistiu.


( *1 ) Língua original: francês.