Palavras-chave
Parte decisória
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Estados-membros - Obrigações - Execução das directivas - Incumprimento - Justificação - Inadmissibilidade
(Tratado CEE, artigo 169.°)
1)A República Italiana, ao não adoptar, no prazo estabelecido, as disposições necessárias para dar cumprimento à décima Directiva 84/386/CEE do Conselho, de 31 de Julho de 1984, relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios, que altera a Directiva 77/388/CEE - aplicação do imposto sobre o valor acrescentado às locações de bens móveis corpóreos -, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE.
2) A República Italiana é condenada nas despesas.