Processo C-347/87
Triveneta Zuccheri SpA e outros
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Organização comum de mercado — Açúcar — Reembolso destinado a compensar perdas causadas pela aplicação de uma regulamentação nacional dos preços — Auxílio de Estado»
Conclusões do advogado-geral W. Van Gerven apresentadas em 11 de Janeiro de 1990 1093
Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 22 de Março de 1990 1101
Sumário do acórdão
Recurso de anulação — Fundamentos — Fundamentos assentes na incompatibilidade com o direito comunitário de disposições nacionais — Inadmissibilidade
(Tratado CEĶ artigo 173.°)
No âmbito de um recurso de anulação de um acto de direito derivado o Tribunal não pode pronunciar-se sobre fundamentos assentes na pretensa incompatibilidade com o direito comunitário de disposições nacionais. Com efeito, a não ser no âmbito da acção por incumprimento, não cabe ao Tribunal pronunciar-se sobre a compatibilidade
do direito nacional com o direito comunitário. Esta competência pertence aos órgãos jurisdicionais nacionais, eventualmente após terem obtido do Tribunal, através de um reenvio prejudicial, os esclarecimentos necessários sobre o alcance e a interpretação do direito comunitário.