Processo C-347/87

Triveneta Zuccheri SpA e outros

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Organização comum de mercado — Açúcar — Reembolso destinado a compensar perdas causadas pela aplicação de uma regulamentação nacional dos preços — Auxílio de Estado»

Relatório para audiência

Conclusões do advogado-geral W. Van Gerven apresentadas em 11 de Janeiro de 1990   1093

Acórdão do Tribunal (Sexta Secção) de 22 de Março de 1990   1101

Sumário do acórdão

Recurso de anulação — Fundamentos — Fundamentos assentes na incompatibilidade com o direito comunitário de disposições nacionais — Inadmissibilidade

(Tratado CEĶ artigo 173.°)

No âmbito de um recurso de anulação de um acto de direito derivado o Tribunal não pode pronunciar-se sobre fundamentos assentes na pretensa incompatibilidade com o direito comunitário de disposições nacionais. Com efeito, a não ser no âmbito da acção por incumprimento, não cabe ao Tribunal pronunciar-se sobre a compatibilidade

do direito nacional com o direito comunitário. Esta competência pertence aos órgãos jurisdicionais nacionais, eventualmente após terem obtido do Tribunal, através de um reenvio prejudicial, os esclarecimentos necessários sobre o alcance e a interpretação do direito comunitário.