ACÓRDÃO DO TRIBUNAL (Sexta Secção)

11 de Janeiro de 1990 ( *1 )

No processo C-277/87,

Sandoz prodotti farmaceutici SpA, com sede em Milão (Itália), patrocinada pelos advogados Giorgio Bernini, de Bolonha, e Ernest Arendt, do Luxemburgo, com domicílio escolhido no Luxemburgo no escritório deste último, 4, avenue Marie-Thérèse,

recorrente,

contra

Comissão das Comunidades Europeias, representada por Enrico Traversa, membro do seu Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Georgios Kremlis, membro do mesmo Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,

recorrida,

que tem por objecto a anulação da Decisão 87/409/CEE da Comissão, de 13 de Julho de 1987, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.° do Tratado CEE (IV/31-741 Sandoz) (JO L 222, p. 28),

O TRIBUNAL (Sexta Secção),

constituído pelos Srs. C. N. Kakouris, presidente de secção, F. A Schockweiler, T. Koopmans, G. F. Mancini e M. Diez de Velasco, juízes,

(os fundamentos não são reproduzidos)

decide:

1)

O montante da multa aplicada à recorrente no artigo 3.° da decisão da Comissão, de 13 de Julho de 1987, relativa a um processo de aplicação do artigo 85.° do Tratado CEE, é reduzido para 500 000 ECU.

2)

O recurso é indeferido quanto ao restante.

3)

A recorrente é condenada nas despesas.


( *1 ) Lingua do processo: italiano.