Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

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1. Funcionários - Recurso - Interesse em agir - Recurso do conjunto das operações de um concurso - Candidato admitido às provas mas não incluído na lista de aptidão - Admissibilidade limitada à decisão final lesiva dos interesses do recorrente

(Estatuto dos funcionários, artigo 91.°).

2. Funcionários - Recurso - Recurso dirigido contra decisão de um júri de concurso - Fundamentos baseados em irregularidade do aviso de concurso não impugnado tempestivamente - Inadmissibilidade

(Estatuto dos funcionários, artigo 91.°)

Sumário

1. Uma vez que um concurso consiste numa série de operações distintas, que dão lugar a actos impugnáveis separadamente, um candidato apenas pode impugnar as decisões que lesam os seus interesses e, dado que só na fase final não foi incluído na lista de aptidão, não pode pedir a anulação da totalidade das operações do concurso.

2. Um funcionário não pode, em apoio de um recurso contra decisão de um júri de concurso, invocar fundamentos baseados na pretensa irregularidade do aviso de concurso, uma vez que não impugnou tempestivamente as disposições que considera lesivas dos seus interesses. De outra forma, seria possível impugnar um aviso de concurso muito tempo depois de ter sido publicado e quando a maior parte ou a totalidade das operações do concurso já se efectuaram, o que seria contrário aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa administração.

É diferente o caso de quem invoca irregularidades cuja origem pode, é certo, encontrar-se no aviso de concurso, mas que se verificaram durante o concurso.