61987C0353

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 12 de Janeiro de 1989. - COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS CONTRA REPUBLICA ITALIANA. - INCUMPRIMENTO - DIRECTIVA IVA - TRANSPOSICAO. - PROCESSO 353/87.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00263
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Conclusões do Advogado-Geral


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O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 12 de Janeiro de 1989 (*). Concluiu propondo que o Tribunal declarasse o incumprimento e condenasse o Estado demandado nas despesas.

(*) Língua original: francês.