Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 6 de Julho de 1988. - ERZEUGERGEMEINSCHAFT GOLDENES RHEINHESSEN W. V. CONTRA LAND RHEINLAND-PFALZ. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICIAL APRESENTADO PELO OBERVERWALTUNGSGERICHT RHEINLAND-PFALZ. - MERCADO VITIVINICOLA - DESIGNACAO E APRESENTACAO DOS VINHOS - INDICACAO DE ENGARRAFAMENTO. - PROCESSO 311/87.
Colectânea da Jurisprudência 1988 página 06295
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Senhor Presidente,
Senhores Juízes,
1. A Erzeugergemeinschaft Goldenes Rheinhessen w. V. é um agrupamento de viticultores reconhecido pelo Estado pela qual foram aprovadas as regras de fabrico e de qualidade que os seus membros devem observar aquando da vinificação das uvas que estes efectuem nas suas explorações individuais. O agrupamento recolhe os vinhos dos seus membros, procede nas suas próprias caves às operações de colagem e adoçamento dos vinhos e transporta-os, a seguir, para uma "Weinkellerei" com vista ao seu engarrafamento.
2. O litígio no processo principal diz respeito à questão de saber se essa associação pode apor na etiqueta dos seus vinhos a indicação "Erzeugerabfuellung" (literalmente: engarrafado pelo produtor), quando nem a vinificação das uvas nem o engarrafamento do vinho foram efectuados no estabelecimento do agrupamento de produtores.
3. Por força do disposto na alínea q do n.° 2 do artigo 12.° do Regulamento n.° 355/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, que estabelece as regras gerais para a designação e apresentação dos vinhos e dos mostos (1), a designação na rotulagem pode ser completada pela indicação de uma referência indicando o engarrafamento:
- quer na exploração vitícola onde as uvas utilizadas para estes vinhos foram colhidas e vinificadas,
- quer por um agrupamento de explorações vitícolas,
- quer numa empresa, situada na região determinada indicada ou na proximidade desta região, à qual estão ligadas, numa associação de explorações vitícolas, as explorações vitícolas onde as uvas utilizadas foram colhidas, e que tenha procedido à vinificação destas uvas.
4. Por outro lado, o n.° 1, alínea a), do artigo 17.° do Regulamento n.° 997/81 da Comissão, de 26 de Março de 1981, que contém modalidades de aplicação para a designação e apresentação dos vinhos e dos mostos (2), prevê que, para os vinhos alemães e para os vinhos originários da região de Bolzano, a menção a utilizar em cada uma das três hipóteses acima mencionadas é a de "Erzeugerabfuellung".
5. A Erzeugergemeinschaft Goldenes Rheinhessen, interpôs recurso para o Oberverwaltungsgericht Rheinland-Pfalz, visando obter que fosse reconhecido o seu direito de utilizar a menção "Erzeugerabfuellung" nas circunstâncias indicadas no ponto 2, tendo este submetido ao Tribunal das Comunidades a seguinte questão:
"Deve interpretar-se o artigo 12.°, n.° 2, alínea q), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.° 355/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, que estabelece as regras gerais para a designação e apresentação dos vinhos e dos mostos, no sentido de que, para a legalidade da utilização no rótulo da referência "Erzeugerabfuellung" (engarrafado pelo produtor) por um agrupamento de produtores vitícolas, não importa em que exploração foi feito o engarrafamento e a vinificação das uvas, ou deve a mesma disposição interpretar-se no sentido de que o engarrafamento e a vinificação ou uma das duas operações tem de ter lugar na exploração vitícola do agrupamento de produtores?"
6. Todo o problema resulta evidentemente do facto de o artigo 12.° do n.° 2, alínea q), segundo travessão, do Regulamento n.° 355/79 do Conselho utilizar a expressão "engarrafamento por um agrupamento de explorações vitícolas" e referir-se assim, unicamente, ao autor do engarrafamento, ao passo que os primeiro e terceiro travessões põem a tónica sobre o local em que o engarrafamento e a vinificação devem ter ocorrido, ou seja, a exploração vitícola individual ou a empresa tal como é definida no terceiro travessão.
7. É necessário concluir a contrario que o agrupamento de explorações vitícolas não está vinculado a regras estritas a esse respeito? Para tentar encontrar a resposta a dar a essa questão, examinarei sucessivamente o significado literal das expressões utilizadas nas disposições pertinentes, bem como o objectivo e a economia dessa regulamentação.
8. Verificamos, em primeiro lugar, que resulta sem qualquer dúvida da expressão "engarrafamento por um agrupamento de explorações vitícolas" ("von einem Erzeugerzusammenschluss", "da parte di un' associazione di aziende viticole", "by a group of vineyards", etc.) que o engarrafamento deve ser efectuado em condições tais que o agrupamento possa ser considerado o verdadeiro autor da operação de engarrafamento. Portanto, este deve ser efectuado sob a direcção efectiva, o controlo permanente e a responsabilidade exclusiva do agrupamento.
9. Em segundo lugar devemos examinar o alcance dos termos utilizados pelo artigo 17.° do Regulamento n.° 997/81 da Comissão, já citado. Vimos que para os vinhos alemães e para os vinhos originários da província de Bolzano essa disposição prevê exclusivamente a menção "Erzeugerabfuellung" (engarrafado pelo produtor). Como a Comissão não fez qualquer diferenciação entre as três hipóteses referidas pelo Regulamento n.° 355/79, a utilização da menção "Erzeugerabfuellung" deve corresponder, em cada um desses três casos, a uma situação de facto no essencial idêntica. Se não fosse esse o caso, os compradores podiam ser induzidos em erro.
10. Por outro lado, o termo "Erzeugerabfuellung" implica, em si mesmo, uma identidade entre o "Erzeuger" (produtor) e o "Abfueller" (engarrafador).
11. No que respeita aos vinhos produzidos nos outros Estados-membros, são permitidas expressões diferentes consoante o vinho seja engarrafado numa exploração individual ou por uma associação de produtores. Neste último caso, a menção utilizada para os vinhos franceses e italianos é "mis en bouteille par les producteurs réunis - imbottigliato dai produttori riuniti". A fórmula em grego parece poder ser traduzida por "engarrafado por um agrupamento de produtores". No que respeita aos vinhos espanhóis, italianos e luxemburgueses, é igualmente permitida a referência a uma cooperativa: "embotellado por la cooperativa" em espanhol;"imbottigliato della cantina sociale" em italiano, mas "mis en bouteille à la coopérative" para os vinhos luxemburgueses. Esta última fórmula, em que a cooperativa é designada enquanto lugar onde se realizou o engarrafamento, pode ser interpretada como significando, a contrario que um engarrafamento pela cooperativa não deve necessariamente ser, em todos os casos, um engarrafamento na cooperativa, porque, se assim fosse, ter-se-ia utilizado sempre a mesma expressão? No entanto, é um facto que as menções previstas nas outras línguas se referem todas, como a fórmula em alemão e como o segundo travessão da alínea q do n.° 2 do artigo 12.° do Regulamento n.° 355/79, ao agrupamento de produtores ou à cooperativa como o autor do engarrafamento.
12. Assim, a análise linguística não pode dar uma resposta definitiva ao nosso problema, levando pelo contrário a examinar se pode ser compatível com o objectivo e a economia da regulamentação considerar um agrupamento de explorações agrícolas como o autor do engarrafamento, apesar de este não ter sido efectuado em instalações próprias do agrupamento.
13. O objectivo da regulamentação sobre o uso de uma menção relativa ao engarrafamento é evidentemente a informação correcta e a protecção dos consumidores.
14. Este cuidado é expresso, nomeadamente, no artigo 43.° do Regulamento n.° 355/79, que prevê, além do mais, o seguinte:
1) A designação e a apresentação dos produtos referidos no n.° 3 do artigo 1.°, incluindo toda a espécie de publicidade, não podem ser susceptíveis de criar confusões quanto à natureza, origem e composição do produto a que se referem as indicações referidas nos artigos 2.°, 12.°, 27.°, 28.° e 29.°
2) A designação e a apresentação na publicidade devem ser de natureza a não criar uma ideia errada quanto ao produto em questão, nomeadamente no que diz respeito:
- (...)
- à identidade ou à qualidade das pessoas singulares ou colectivas ou de uma associação de pessoas que tenham participado na produção ou no circuito comercial do produto em questão.
15. A preocupação da protecção e da informação objectiva do consumidor encontra-se também vincada ao longo dos considerandos do Regulamento n.° 997/81 da Comissão, que fixa as modalidades de aplicação do Regulamento n.° 355/79 do Conselho. Assim, o quarto considerando está redigido do seguinte modo:
"Considerando que, na altura da determinação destas regras de pormenor, convém, em primeiro lugar, tomar em consideração ((...)) a preocupação de evitar qualquer possibilidade de confusão na utilização das expressões que figuram no rótulo e de garantir ao consumidor uma informação tão clara e completa quanto é possível dar no âmbito da rotulagem;"
16. No sexto considerando diz-se, a propósito de certas referências e elementos de precisão, que têm um valor comercial ou podem contribuir para o prestígio do produto oferecido, sem serem absolutamente necessários, que parece apropriado admiti-los na medida em que sejam justificados e não criem mal entendidos sobre a qualidade do produto. No mesmo sentido podem citar-se também os nono, décimo primeiro, décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, vigésimo segundo, vigésimo sétimo e vigésimo oitavo considerandos do Regulamento n.° 997/81.
17. O vigésimo sétimo considerando é particularmente elucidativo. Está redigido do seguinte modo: "Considerando que a indicação de que um vinho foi engarrafado na exploração vitícola onde as uvas de que ele resulta foram colhidas e vinificadas ou, em condições equivalentes, a indicação que exprime a ideia de que todas as fases de produção deste vinho foram efectuadas sob a gestão e a responsabilidade da mesma pessoa singular ou colectiva, de modo que o vinho assim obtido beneficie de um crédito de confiança junto de uma parte dos compradores; que importa pois precisar as referências que podem ser utilizadas para dar esta informação".
18. Este texto é muito eloquente sob vários aspectos. Em primeiro lugar prova que, na opinião do seu autor, a Comissão, um vinho engarrafado por um agrupamento de explorações vitícolas deve, para poder beneficiar da referência, ter sido engarrafado em condições equivalentes às que se teriam verificado se todo o processo tivesse decorrido na exploração de um viticultor individual.
19. Este considerando confirma, a seguir, que a referência relativa ao engarrafamento é efectivamente destinada a confirmar a ideia que só uma pessoa singular ou colectiva foi responsável pelo desenrolar de todo o processo, o que é qualificado na literatura especializada alemã pela expressão "alles in einer Hand" (tudo numa só mão). No entanto, parece-me dever ser feita uma excepção no que diz respeito à cultura e à vindima, que só dificilmente podem ser efectuadas pelo agrupamento enquanto tal.
20. Por último, esta passagem indica expressamente que o resultado procurado é criar um sentimento de confiança junto do consumidor, sem dúvida para levar este último a aceitar o pagamento de um preço mais elevado.
21. Assim, se se entender estar em conformidade com o segundo travessão da alínea q do n.° 2 do artigo 12.° do Regulamento n.° 355/79 o uso da referência "engarrafado pelo produtor" por um agrupamento de explorações vitícolas que não procedeu ao engarrafamento em condições equivalentes, no essencial, às que existem numa propriedade individual (abordaremos mais adiante o problema da vinificação), concede-se uma vantagem comercial, não justificada objectivamente, a esse agrupamento em relação às explorações vitícolas individuais e em relação às empresas referidas no terceiro travessão. Deste modo, viola-se o princípio da proibição de toda e qualquer discriminação entre produtores agrícolas consagrado no artigo 40.° do Tratado CEE. Semelhante interpretação é também contrária à regra que exige que, quando um texto de direito comunitário derivado seja susceptível de mais do que uma interpretação, se dê preferência à interpretação conforme ao
Tratado (3).
22. Por último, não se pode deixar de partilhar a opinião de Koch (4) segundo a qual o direito do agrupamento de explorações vitícolas de utilizar a menção "engarrafado pelo produtor" é o resultado da reunião, no seu âmbito, dos direitos individuais dos membros. Assim, é legítimo pensar que o agrupamento deve respeitar as mesmas condições que os seus membros. Decidir de outro modo equivale a reservar ao agrupamento uma melhor posição no mercado do que a cada um dos seus membros individuais.
23. Ora, não existe qualquer razão para que se proceda de tal modo. Pelo contrário, é antes a exploração individual que merece que lhe seja concedido um regime de favor porque tem mais dificuldades em adquirir uma instalação de engarrafamento do que um grupo que reúne vários viticultores.
24. Isto leva à conclusão de que um agrupamento de explorações vitícolas só pode proceder ao engarrafamento fora dos seus estabelecimentos se um viticultor individual puder igualmente fazê-lo e nas mesmas condições que este.
25. Convém salientar que nem a doutrina (5) nem a Comissão das Comunidades Europeias excluem, em princípio, que em casos excepcionais isso possa ser permitido, desde que sejam preenchidas determinadas condições muito rigorosas.
26. Na audiência perante o Tribunal não foi contestado que a referência "engarrafado pelo produtor" possa ser utilizada quando o produtor do vinho proceda ao engarrafamento deste na sua própria exploração utilizando uma instalação móvel aí colocada. Inversamente, parece-me igualmente possível transportar o vinho para uma instalação de engarrafamento situada fora da exploração, na medida em que sejam asseguradas garantias essencialmente idênticas às proporcionadas por um engarrafamento efectuado numa exploração individual. Antes de mais, é necessário que seja afastada a possibilidade de misturar, aos vinhos do produtor individual ou do agrupamento, vinhos de outras proveniências.
27. Em primeiro lugar, o transporte do vinho deve ser efectuado pelo próprio proprietário do vinho ou sob o seu controlo rigoroso e à sua custa.
28. Durante o engarrafamento, o proprietário da instalação do engarrafamento deve, como sublinha a Comissão, estar numa situação de dependência absoluta em relação ao proprietário do vinho (Bestand eines absoluten Herrschaftsverhaeltnisses). Toda a operação deve ser efectuada sob a exclusiva responsabilidade, direcção e controlo permanente deste último e efectuar-se com o auxílio do seu próprio pessoal.
29. Por outro lado, não deve haver armazenagem intermediária do vinho na instalação locada (Zwischenlagerung) e o vinho deve ser transportado depois do engarrafamento, sob controlo de um responsável do agrupamento, para as suas próprias caves e ser aí armazenado e vendido. O engarrafamento não pode, em caso algum, ser efectuado numa empresa à qual tenha sido concedido o direito exclusivo de comprar e de comercializar os vinhos em questão. É apenas nestas condições que se pode, ainda, falar de engarrafamento pelo agrupamento. Se não estiver preenchida uma destas condições, estamos perante um caso de engarrafamento por encomenda e, nos termos do n.° 5, terceiro parágrafo, do artigo 4.° do Regulamento n.° 997/81, só pode constar da garrafa a expressão "engarrafado para ... por ...".
30. Analisemos agora o segundo problema suscitado pelo Oberverwaltungsgericht Rheinland-Pfalz. O órgão jurisdicional alemão pergunta igualmente se a transformação das uvas em vinho deve ou não ser efectuada na empresa do agrupamento de explorações vitícolas. Não se trata, portanto, da questão de saber se operações, como as que são efectuadas nas instalações da "Erzeugergemeinschaft Goldenes Rheinhessen" fazem ainda parte do processo de vinificação ou não; os elementos que constam dos autos são, aliás, insuficientes para que possamos tomar uma posição sobre esse ponto. Todavia, mesmo nos termos em que foi posta, a questão relativa ao lugar onde deve fazer-se a vinificação coloca problemas difíceis de resolver no âmbito de um reenvio prejudicial.
31. O Land Rheinland-Pfalz e a Comissão apresentaram argumentos de peso a favor da tese segundo a qual a vinificação deve obrigatoriamente realizar-se na empresa do agrupamento de explorações vitícolas.
32. Por outro lado, no entanto, não se pode excluir totalmente que, ao não mencionar ((no âmbito do segundo travessão da alínea q do n.° 2 do artigo 12.°) )) o lugar onde devem decorrer a vinificação e o engarrafamento, o Conselho tenha querido "abranger" ao mesmo tempo o caso da vinificação ser feita em instalações do agrupamento e o caso em que a vinificação é feita pelas empresas individuais, sendo o agrupamento encarregado unicamente do engarrafamento (por exemplo, se os viticultores formam um grupo com o único objectivo de aproveitar em comum a instalação de engarrafamento de que dispõe um deles).
33. Um argumento a favor desta interpretação pode ser extraído da fórmula utilizada pelos textos francês e italiano do Regulamento n.° 997/81 ou seja "engarrafado pelos produtores reunidos", porque nesse contexto o termo "produtor" visa manifestamente os produtores de vinho e não os produtores de uvas.
34. Como este género de hipóteses não pode ser examinado de modo profundo no âmbito do presente processo, considero dever não me pronunciar a respeito do lugar onde deve ser feita a vinificação. Esta atitude não deve colocar problemas, dado que a resposta que proponho que seja dada à questão do Oberverwaltungsgericht deve, se for formalmente retomada pelo Tribunal, permitir ao órgão jurisdicional nacional decidir o litígio que lhe foi submetido.
35. A resposta proposta é a seguinte:
"O segundo travessão, da alínea q do n.° 2 do artigo 12.° do Regulamento n.° 355/79 do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que a referência 'Erzeugerabfuelhung' (engarrafado pelo produtor) só pode ser utilizada pelo agrupamento de explorações vitícolas que procedeu ao engarrafamento do seu vinho noutra empresa, desde que toda a operação seja efectuada sob a responsabilidade exclusiva, direcção permanente e controlo rigoroso desse agrupamento e pelo seu próprio pessoal, sem que haja qualquer armazenagem intermediária, sendo as garrafas cheias transportadas para as caves do agrupamento para aí serem armazenadas e vendidas a outras pessoas que não o proprietário da instalação de engarrafamento e que o transporte nas duas direcções se faça sob o controlo e à custa do agrupamento".
(*) Tradução do francês.
(1) JO L 54, de 5.3.1979, p. 99; EE 03 F16 p. 3
(2) JO L 06, de 16.4.1981, p. 1; EE 03 F21 p. 89.
(3) Ver, por exemplo, o acórdão de 4 de Dezembro de 1986, Comissão/Irlanda, Processo 206/84, n.° 15, Colect. p. 3817.
(4) Dr. Hans-Joerg Koch: Weinrecht, Kommentar, rubrica "Abfuellen" n.° 3.3.2.2. e rubrica "Erzeuger" n.° 5.2, 3. Auflage (Stand September 1987), Deutscher Fachverlag GmbH Frankfurt am Main.
(5) Ver Koch op. cit. p. 11.