Palavras-chave
Sumário

Palavras-chave

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Pesca - Organização comum dos mercados - Subsídio compensatório - Subsídio compensatório concedido aos produtores de atum destinado à indústria conserveira - Cálculo do montante máximo - Tomada em consideração das quantidades produzidas e do nível dos rendimentos - Elementos de apreciação definidos pelo Conselho - Carácter exaustivo - Fixação de um limite máximo adicional pela Comissão - Ilegalidade

(Regulamento do Conselho n.° 1196/76; regulamentos da Comissão n.° 2469/86, artigo 2.°, n.° 3, e n.° 2470/86)

Sumário

O Regulamento n.° 1196/76 do Conselho, que estabelece as regras gerais relativas à atribuição de um subsídio compensatório aos produtores de atum destinado à indústria de conserva, deve ser considerado como exaustivo no que respeita à tomada em consideração da evolução das quantidades produzidas e do nível dos rendimentos dos produtores, para efeitos da determinação do subsídio e do seu montante máximo. Desde logo, a Comissão não tinha competência para, através do artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento n.° 2469/86, introduzir no âmbito da fixação das regras de execução do regime de concessão do subsídio, regras de limite máximo adicional fundamentadas nesses mesmos critérios. A referida disposição, bem como o Regulamento n.° 2470/86, que a aplica, devem, por conseguinte, ser anulados.