Palavras-chave
Sumário

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Pauta aduaneira comum - Posições pautais - Classificação das mercadorias - Classificação pela Comissão das nervuras centrais das folhas de tabaco como "desperdícios" nos termos da subposição 24.01 B - Legalidade

(Regulamento n.° 97/69 do Conselho após as alterações introduzidas pelo Regulamento n.° 2055/84; Regulamento n.° 3517/84)

Sumário

Tendo em consideração o vasto poder de apreciação que lhe confere o Regulamento n.° 97/69 relativo às medidas a adoptar para a aplicação uniforme da nomenclatura da pauta aduaneira comum, a Comissão, ao classificar através do seu Regulamento n.° 3517/84 as nervuras centrais das folhas de tabaco "flue-cured" do tipo Virginia como desperdícios de tabaco pertencentes à subposição 24.01 B, não excedeu os limites da sua competência. De facto, para efeitos da pauta aduaneira comum, o termo "desperdícios" não se refere a objectos sem valor, dado que estes, de qualquer modo, não necessitam de classificação, mas a produtos secundários de valor menor em relação a outros.