Palavras-chave
Sumário

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Livre circulação de mercadorias - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente - Obrigação de os produtores de miudezas de aves de capoeira as cederem às empresas de esquartejamento autorizadas - Compatibilidade com as diposições do Tratado e das organizações comuns de mercado - Condições - Proibição de exportação das miudezas - Medida desproporcionada

(Tratado CEE, artigos 30.°, 34.° e 36.°; regulamentos do Conselho n.os 827/68, artigo 4.° e 2777/75, artigo 11.°)

Sumário

Uma regulamentação nacional, promulgada no interesse da protecção da saúde e da vida das pessoas e animais, que reserva aos titulares de uma autorização administrativa de esquartejamento arecolha e o tratamento de todos os despojos de animais e que implica, para os produtores de miudezas de aves de capoeira, a obrigação de as ceder, enquanto despojos de animais, apenas às empresas de esquartejamento autorizadas, só é compatível com os artigos 30.° e 34.° do Tratado e disposições correspondentes dos regulamentos n.os 827/68 e 2777/75, que estabelecem a organização comum de mercado nos sectores susceptíveis de abranger essa actividade, na medida em que não provoca nas importações provenientes de e nas exportações destinadas a outros Estados-membros quaisquer entraves além dos justificados, ao abrigo do artigo 36.° do Tratado, pela preocupação de fazer respeitar, no território nacional, disposições sanitárias que regulam a recolha e o transporte dos produtos considerados nocivos à saúde. Nesta matéria, a proibição de exportação das miudezas não se mostra necessária, uma vez que estão preenchidas as condições exigidas pelas referidas disposições.