61986C0161

Conclusões do advogado-geral Mischo apresentadas em 15 de Junho de 1989. - ANDREAS JAEGER CONTRA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - FUNCIONARIOS - ANTIGO AGENTE DA ASSOCIACAO EUROPEIA PARA A COOPERACAO (AEC) - DESPEDIMENTO. - PROCESSO 161/86.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 02467
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Conclusões do Advogado-Geral


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O advogado-geral Jean Mischo apresentou as suas conclusões em 15 de Junho de 1989 (*). Propôs que fosse negado provimento ao recurso e que, nos termos do artigo 70.° do Regulamento Processual, cada uma das partes fosse condenada a suportar as suas próprias despesas.

(*) Língua original: francês.