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Questões prejudiciais - Competência do Tribunal - Actos adoptados pelas instituições - Acordo entre serviços nacionais de seguros previsto pela directiva relativa ao seguro de responsabilidade civil automóvel - Exclusão
(Artigo 177.° do Tratado CEE; directiva do Conselho 72/166)
No âmbito do artigo 177.° do Tratado, o Tribunal não é competente para interpretar um acordo celebrado entre serviços nacionais de seguros, embora tal acordo tenha sido previsto pela Directiva 72/166, relativa ao seguro de responsabilidade civil automóvel. O lugar ocupado pelo referido acordo no regime criado pela directiva não altera efectivamente em nada a sua natureza de acto emanado de associações privadas, em cuja celebração não participou nenhuma instituição comunitária.