ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
30 de Novembro de 1978 ( *1 )
No processo 87/78,
Welding & Co.
contra
Hauptzollamt Hamburg-Waltershof
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg (Quarta Secção), destinado a obter, no processo pendente neste órgão jurisdicional, uma decisão a título prejudicial sobre a validade e a interpretação do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 7o do Regulamento n.o 837/68 da Comissão, de 28 de Junho de 1968(JO L 151, p. 152), alterado pelo Regulamento n.o 878/69 da Comissão, de 12 de Maio de 1969 (JO L 114, p. 9), relativo às modalidades de aplicação do direito nivelador no sector do açúcar.
Decisão:
A análise do n.o 2, segundo parágrafo, do artigo 7o do Regulamento n.o 837/68 da Comissão, de 28 de Junho de 1968, relativo às modalidades de aplicação do direito nivelador no sector do açúcar (JO L 151, p. 42), alterado pelo Regulamento n.o 878/69 da Comissão, de 12 de Maio de 1969 (JO L 114, p. 9), não revelou elementos que afectem a validade desta disposição.
( *1 ) Língua do processo: alemão.