CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 15 de Junho de 1978 ( *1 )

Uma disposição legislativa dum Estado-membro que confere aos nacionais deste Estado e aos cidadãos de outros Estados-membros o direito de tornar válido um período de prisão sofrido no decurso da guerra de 1939-1945, período em que servia nas forças francesas ou aliadas, aplica-se, com vista à aquisição e à liquidação duma pensão de velhice do Regulamento n.o 1408/71, aos cidadãos doutros Estados-membros, também quando serviram noutras forças aliadas que não as francesas.


( *1 ) Língua original: francês.