ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

6 de Junho de 1978 ( *1 )

No processo 147/77,

Comissão das Comunidades Europeias

contra

República Italiana

Objecto:

Pedido de declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o do Tratado CEE e da directiva do Conselho de 18 de Novembro de 1974(JO L 316, p. 10) relativa ao atordoamento dos animais antes do seu abate.

Decisão:

Não tendo posto em vigor, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com as disposições da Directiva 74/577 do Conselho, de 18 de Novembro de 1974, relativa ao atordoamento dos animais antes do seu abate, a República Italiana não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.


( *1 ) Língua do processo: italiano.