ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Março de 1978 ( *1 )

No processo 83/77,

Giovanni Naselli

contra

Caísse auxiliaire d'assurance maladie-invalidité com intervenção do Institut national d'assurance maladie-invalidité

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal du travail de Bruxelles, destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre as partes acima referidas, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento n.o 3 e do n.o 2 do artigo 9. o do Regulamento n.o 4.

Decisão:

1)

A análise das disposições do Regulamento n.o 3 mostra que nenhuma delas se opõe à aplicação de regras nacionais anticúmulo relativamente às prestações adquiridas exclusivamente ao abrigo da legislação nacional.

2)

O n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento n.o 4 só se aplica quando a prestação em causa foi concedida graças à aplicação dos processos de totalização e de repartição proporcional.


( *1 ) Língua do processo: francês.