ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Dezembro de 1976 ( *1 )

No processo 126/76,

Firma Gebrüder Dietz

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Acção de indemnização nos termos do artigo 178.o e do segundo parágrafo do artigo 215o do Tratado CEE.

Decisão:

O recurso é julgado improcedente.


( *1 ) Língua do processo: alemão.