ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Dezembro de 1976 ( *1 )
No processo 126/76,
Firma Gebrüder Dietz
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Acção de indemnização nos termos do artigo 178.o e do segundo parágrafo do artigo 215o do Tratado CEE.
Decisão:
O recurso é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: alemão.