ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

16 de Dezembro de 1976 ( *1 )

No processo 63/76,

Vito Inzirillo

contra

Caísse d'allocations familiales de l'arrondissement de Lyon

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation de França, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, em matéria de subsídios aos deficientes adultos.

Decisão:

Nos termos do Regulamento n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, uma legislação nacional que prevê, num Estado-membro, o direito a um subsídio para deficientes adultos em benefício dos nacionais desse Estado que nele residem aplica-se também a um deficiente adulto nacional de um outro Estado-membro que, nunca tendo trabalhado no Estado dessa legislação, nele reside a cargo do seu pai, empregado nesse mesmo Estado como trabalhador na acepção do regulamento atrás citado.


( *1 ) Língua do processo: francês.