ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

22 de Setembro de 1976 ( *1 )

No processo 10/76,

Comissão das Comunidades Europeias

contra

República Italiana

Objecto:

Declaração de que o Governo da República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 71/305/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO L 185 de 16.8.1971, p. 5; EE 17 F1 p. 9).

Decisão:

Ao não ter posto em vigor no prazo previsto as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 71/305/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas, a República Italiana não cumpriu uma obrigação que lhe incumbe por força do Tratado.


( *1 ) Língua do processo: italiano.