ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
15 de Junho de 1976 ( *1 )
No processo 5/76,
Heinz Giinther Jãnsch
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Na presente fase do processo, a admissibilidade do recurso interposto pelo recorrente, em que este pede a anulação das «Regras processuais prévias às decisões de mudança de categoria, de B para A, para os funcionários dos quadros científico ou técnico»; das decisões adoptadas em execução dessas regras e, na medida do necessário, do artigo 92.o do Estatuto dos Funcionários.
Decisão:
1) |
O recurso é admissível. |
2) |
O processo é retomado quanto ao mérito. |
( *1 ) Língua do processo: francês.