ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

15 de Junho de 1976 ( *1 )

No processo 5/76,

Heinz Giinther Jãnsch

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Na presente fase do processo, a admissibilidade do recurso interposto pelo recorrente, em que este pede a anulação das «Regras processuais prévias às decisões de mudança de categoria, de B para A, para os funcionários dos quadros científico ou técnico»; das decisões adoptadas em execução dessas regras e, na medida do necessário, do artigo 92.o do Estatuto dos Funcionários.

Decisão:

1)

O recurso é admissível.

2)

O processo é retomado quanto ao mérito.


( *1 ) Língua do processo: francês.