CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 8 de Fevereiro de 1977 ( *1 )

Propõe que se julgue improcedente a acção proposta pela firma Milch-, Fett- und Eier-Kontor GmbH contra a Comunidade Europeia, representada pelo Conselho e pela Comissão, por não fundamentada.


( *1 ) Língua original: alemão.