CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 1 de Dezembro de 1976 ( *1 )

1) 

Nos termos do Regulamento n.o 85/63 do Conselho, o direito nivelador aplicável às salsichas apresentadas em recipientes que contêm também um líquido devia ser cobrado sobre o peso líquido, após dedução do peso do líquido de conservação.

2) 

O esclarecimento nesta matéria feito pelo Regulamento n.o 84 /66 tem efeitos puramente declaratórios.


( *1 ) Língua original: francês.