ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
30 de Outubro de 1975 ( *1 )
No processo 23/75,
Rey Soda
contra
Cassa Conguaglio Zucchero
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Pretore d'Abbiategrasso, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade e interpretação do artigo 6.o do Regulamento n.o 834/74/CEE, de 5 de Abril de 1974, que estabelece as medidas necessárias para evitar perturbações no mercado do açúcar provocadas pelo aumento dos preços neste sector para a campanha açucareira de 1974/1975 (JO 1974, L 99, p. 15).
Decisão:
O artigo 6.o do Regulamento n.o 834/74 da Comissão é inválido.
( *1 ) Língua do processo: italiano.