ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

25 de Junho de 1975 ( *1 )

No processo 17/75,

Antonio Anselmetti

contra

Caisse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonnière

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour du travail de Bruxelles, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 1958, p. 561).

Decisão:

Num regime dum seguro de doença-invalidez combinado, as prestações pecuniárias atribuídas como prestações de invalidez, qualquer que seja a sua denominação, devem ser consideradas como pensões ou rendas na acepção do artigo 42.o do Regulamento n.o 3.


( *1 ) Língua do processo: francês.