ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29 de Janeiro de 1975 ( *1 )
No processo 68/74,
Angelo Alaimo
contra
Préfet du Rhône
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo tribunal administratif de Lyon, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 12.o do Regulamento (CEE) n.o 1612/68 do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação de trabalhadores na Comunidade (JO L 257 de 19.10.1968; EE 5 F1 p. 77).
Decisão:
O artigo 12.o do Regulamento n.o 1612/68 deve ser interpretado no sentido de que assegura aos filhos a que se refere a igualdade de situação relativamente a todos os direitos que decorrem da admissão.
( *1 ) Língua do processo: francês.