CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 28 de Maio de 1975 ( *1 )

O recurso interposto pela Comissão contra o Conselho é procedente. A recusa de adaptar os vencimentos contida na decisão do Conselho de 21 e 23 de Julho de 1974 deve ser anulada.


( *1 ) Língua original: alemão.