ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Julho de 1973 ( *1 )

No processo 2/73,

Riseria Luigi Geddo

contra

Ente Nazionale Risi

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Pretore di Milano, por despacho de 11 de Janeiro de 1973, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 5.o e 40.o, n.o 3, do Tratado CEE e de determinadas disposições do Regulamento n.o 359/67/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1967, relativo à organização comum do mercado do arroz.

Decisão:

1)

Uma imposição interna que incide apenas sobre os produtos nacionais por ocasião dos contratos de que são objecto e que se destina a alimentar um fundo de auxílio à produção nacional não constitui um encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro à exportação.

2)

Essa imposição só poderia ser considerada contraria às disposições do Regulamento n.o 359/67/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1967, que prevê as restituições à exportação, se fosse utilizada como um meio de diminuir o montante destas.


( *1 ) Língua do processo: italiano.