CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 9 de Outubro de 1974 ( *1 )

O Tribunal deve:

1)

Anular a decisão do secretário-geral do Conselho, datada de 13 de Setembro de 1973, que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente nos termos do artigo 90o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

2)

Anular a decisão do secretário-geral do Conselho, datada de 25 de Maio de 1973, que nomeia o Sr. X no grau LA 3.

3)

Declarar inadmissível o quarto pedido do recorrente.


( *1 ) Língua original: inglês.