CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 24 de Outubro de 1973 ( *1 )

Um produto que, pelas suas características, não é especificamente destinado à fabricação de «produtos à base de açúcar» não deve ser classificado na posição pautal 17.04. Por conseguinte, quando, para a fabricação desses produtos, é necessário acrescentar ao produto de base uma quantidade de açúcar várias vezes superior à quantidade que já contém, esse facto pode ser considerado como um indício da ausência da condição de especificidade, acima mencionada, e isto independentemente da opinião que pode ser seguida nos meios económicos interessados de determinados Estados-membros.


( *1 ) Língua original: italiano.