ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

22 de Março de 1972 ( *1 )

No processo 80/71,

Adalgisa Merluzzi

contra

Caísse primaire centrale d'assurance maladie de la région parisienne

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Commission de première instance du contentieux de la sécurité sociale et de la mutualité sociale agricole de Paris, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do Anexo G, secção IV, B, do Regulamento n.o 3 do Conselho «relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes», alterado pelo artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 419/68 do Conselho, de 5 de Abril de 1968 (JO 1968 L 87).

Decisão:

O Anexo G, IV, B, do Regulamento n.o 3 deve ser interpretado no sentido de que a Lei n.o 65/555 de 10 de Julho de 1965, que concede aos franceses que exerçam ou tenham exercido no estrangeiro uma actividade profissional a faculdade de acesso ao regime de seguro de velhice voluntário, se aplica aos cidadãos de outros Estados-membros que, à data do pedido, tenham estado sujeitos, pelo menos durante dez anos, a um dos regimes franceses referidos nos n. os 1 e 2 do artigo 2.o do Regulamento n.o 3.


( *1 ) Língua do processo: francês.