ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
23 de Março de 1972 ( *1 )
No processo 36/71,
Günter Henck
contra
Hauptzollamt Emden
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Finanzgericht Hamburg (Quinta Secção), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação das posições 11.01, 11.02 e 23.07 da pauta aduaneira comum.
Decisão:
1) |
Para efeitos de classificação de uma mercadoria na posição 23.07 da pauta aduaneira comum, há que ter em conta as suas características objectivas, sem cuidar do carácter intencional ou não intencional da preparação dos produtos abrangidos por essa posição. |
2) |
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( *1 ) Língua do processo: alemão.