ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

17 de Maio de 1972 ( *1 )

No processo 24/71,

Elfriede Forderung-Meinhardt

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de anulação da decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 18 de Fevereiro de 1971, relativa à repartição de uma pensão de sobrevivência, de acordo com o artigo 28.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Decisão:

1)

A decisão de indeferimento da Comissão contida na carta de 18 de Fevereiro de 1971 é anulada.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é obrigada a pagar à recorrente o montante mensal de 200 DM a imputar na pensão que deve pagar nos termos do artigo 79.o e do Anexo VIII do Estatuto.


( *1 ) Língua do processo: alemão.