ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Julho de 1971 ( *1 )
No processo 8/71,
Deutscher Komponistenverband eV
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Acção por omissão, nos termos do artigo 175.o do Tratado CEE, destinada a obter a declaração de que a Comissão não cumpriu a obrigação de proceder à audição da Deutscher Komponistenverband eV, na sua qualidade de pessoa colectiva titular de um interesse legítimo no processo iniciado nos termos dos artigos 85.o e 86.o do Tratado CEE contra a Gesellschaft für musikalische Aufführungs- und mechanische Vervielfältigungsrechte (GEMA).
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: alemão.