CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 24 de Maio de 1972 ( *1 )

O recurso interposto por Henri Brasseur é admissível e procedente. A decisão relativa à nomeação de outro candidato para o lugar de escriturário, da carreira C 3/C 2, que foi objecto do aviso de concurso, deve, por isso, ser anulada.


( *1 ) Língua original: alemão.