ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Maio de 1970 ( *1 )

No processo 77/69,

Comissão das Comunidades Europeias

contra

Reino da Bélgica

Objecto:

Declaração de que o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 95.o do Tratado CEE, em matéria do imposto de transacções fixo sobre a madeira.

Decisão:

O Reino da Bélgica, ao aplicar um imposto com a mesma taxa, previsto pelo artigo 31.o, alínea 14), do decreto real de 3 de Março de 1927, com a redacção que lhe foi dada pelo decreto real de 27 de Dezembro de 1965, às madeiras indígenas transaccionadas antes ou depois do abate das árvores, por um lado, e às madeiras importadas, por outro, sobre o seu valor no momento da declaração de colocação no consumo, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 95.o do Tratado CEE.


( *1 ) Língua do processo: francês.