ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
16 de Junho de 1970 ( *1 )
No processo 69/69,
SA Alcan Aluminium Raeren e o.
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Na presente fase do processo, a admissibilidade do recurso interposto pelas sociedades recorrentes da decisão da Comissão de 12 de Maio de 1969, que recusa ao Reino da Bélgica e ao Grão-Ducado do Luxemburgo, para o ano de 1968, um contingente pautal para o alumínio bruto da posição 76.01 A da pauta aduaneira comum.
Decisão:
O recurso é julgado inadmissível.
( *1 ) Língua do processo: francês.