ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Abril de 1970 ( *1 )

No processo 68/69,

Bundesknappschaft

contra

Elisabeth Brock

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundessozialgericht Kassel, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de determinadas disposições do Regulamento n.o 3 do Conselho das Comunidades Europeias, de 25 de Setembro de 1958.

Decisão:

1)

O regime instituído pelo Anexo G/I-B, n.o 1, do Regulamento n.o 3, modificado pelo artigo 6.o do Regulamento n.o 130/63, é aplicável às pensões e retroactivos de pensões vencidos a partir de 1 de Janeiro de 1964, mesmo se essas pensões são pagas por factos ocorridos antes dessa data.

2)

Nos termos do direito comunitário, as pensões podem ser revistas a pedido do interessado, os efeitos da revisão retrotraindo a 1 de Janeiro de 1964 ou à data do pedido, segundo a distinção feita no artigo 53.o, sem prejuízo das disposições nacionais eventualmente mais favoráveis para os beneficiários.


( *1 ) Língua do processo: alemão.