ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
14 de Julho de 1972 ( *1 )
No processo 55/69,
Cassela Farbwerke Mainkur AG
contra
Comissão das Comunidades Europeias
Objecto:
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 24 de Julho de 1969, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JO L 195, p. 11), respeitante a um processo nos termos do artigo 85o do Tratado CEE (IV /26 267 — Matérias corantes).
Decisão:
O recurso é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: alemão.