ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

14 de Julho de 1972 ( *1 )

No processo 49/69,

Badische Anilin- und Soda-Fabrik AG

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 24 de Julho de 1969, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JO L 195, p. 11), respeitante a um processo nos termos do artigo 85.o do Tratado CEE (IV /26 267 — Matérias corantes).

Decisão:

O recurso é julgado improcedente.


( *1 ) Língua do processo: alemão.