ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Julho de 1970 ( *1 )

No processo 45/69,

Boehringer Mannheim GmbH

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de anulação ou reforma da decisão da Comissão de 16 de Julho de 1969, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 192 de 5.8.1969, p. 5 e segs., relativa a um processo de aplicação do artigo 85.o do Tratado CEE.

Decisão:

1)

É negado provimento ao recurso de anulação.

2)

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias de 16 de Julho de 1969 (JO L 192, p. 5 e segs.) é reformada na medida em que declara no artigo 1.o que a recorrente aplicou as cláusulas do gentlemen's agreement de 9 de Abril de 1960 relativas ao sistema de quotas e de compensação no decurso do período de Novembro de 1962 a Fevereiro de 1965, e à fixação dos preços e dos descontos nas importações de quinino e de quinidina no decurso do período de Maio de 1964 a Fevereiro de 1965.

3)

A multa aplicada à recorrente pela referida decisão é reduzida a 180000 unidades de conta.


( *1 ) Língua do processo: alemão