CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 13 de Março de 1970 ( *1 )

No processo 18/69, os fundamentos comunicados antes da expiração do prazo de recurso e destinados a baseá-lo, não são suficientemente pertinentes. Por essa razão, o recurso deve ser julgado inadmissível.


( *1 ) Língua original: alemão.