CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 23 de Outubro de 1968 ( *1 )

O recurso interposto pelo Ufficio di Consumo di Ispra para que seja declarado que a Comissão está obrigada a autorizar o técnico delegado da Comune di Ispra a entrar nas instalações de carácter social do Centro, com vista a proceder à avaliação da matéria colectável, deve ser julgado inadmissível, tendo em consideração as disposições do anexo F do acordo celebrado entre a Comunidade e o Governo italiano. O recurso deve, em qualquer caso, ser julgado improcedente.


( *1 ) Língua original: alemão.


DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

17 de Dezembro de 1968 ( *1 )

No processo 2/68,

Ufficio Imposte di Consumo di Ispra

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

Pedido de autorização ao Tribunal de Justiça para efectuar uma inspecção no local, destinada a fiscalizar os materiais utilizados na construção do «Club House» e das instalações desportivas do Centro de Ispra.

Decisão:

É concedida ao recorrente autorização para proceder à verificação dos materiais de construção a que se refere o «avviso di accertamento costruzioni edilizie», notificado ã Comissão em 5 de Outubro de 1965.


( *1 ) Lingua do processo: italiano.