ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
7 de Maio de 1969 ( *1 )
No processo 28/68,
Caisse régionale de sécurité sociale du nord de la France
contra
Achille Torrekens
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation de França, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de certas disposições do Regulamento n.o 3 do Conselho das Comunidades Europeias de 25 de Setembro de 1958.
Decisão:
O sistema de totalização previsto no n.o 1 do artigo 27.o do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, aplica-se também às legislações mencionadas no Anexo B, quer instituam um regime contributivo ou não. O referido regulamento continua a ser aplicável desde que as convenções mencionadas no Anexo D não obstem à sua aplicação.
( *1 ) Língua do processo: francês.