ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
25 de Fevereiro de 1969 ( *1 )
No processo 23/68,
Johannes Gerhardus Klomp
contra
Inspektie der Belastingen
Objecto:
Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Gerechtshof (tribunal de segunda instância) de Haia (secção fiscal), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da alínea b) do artigo 11.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Decisão:
Não constitui um imposto, na acepção da alínea b) do artigo 11.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, uma contribuição afectada ao financiamento do sistema da segurança social, mesmo quando a cobrança dessa contribuição seja feita de forma semelhante à cobrança das imposições fiscais.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.