ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

25 de Fevereiro de 1969 ( *1 )

No processo 23/68,

Johannes Gerhardus Klomp

contra

Inspektie der Belastingen

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Gerechtshof (tribunal de segunda instância) de Haia (secção fiscal), destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação da alínea b) do artigo 11.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

Decisão:

Não constitui um imposto, na acepção da alínea b) do artigo 11.o do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, uma contribuição afectada ao financiamento do sistema da segurança social, mesmo quando a cobrança dessa contribuição seja feita de forma semelhante à cobrança das imposições fiscais.


( *1 ) Língua do processo: neerlandês.