ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Dezembro de 1967 ( *1 )

No processo 12/67,

Jules Guissart

contra

Estado belga

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil d'État da Bélgica, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 28.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO de 16.12.1958, p. 561)

Decisão:

1)

A aplicação a um trabalhador migrante do sistema instituído pelos artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 não depende da livre escolha do interessado, mas da situação objectiva em que este se encontra.

2)

Pelo menos no âmbito dos sistemas baseados em períodos, em que a pensão de reforma varia apenas em função dos períodos de seguro cumpridos, os artigos 27.o e 28.o do Regulamento n.o 3 não se aplicam ao trabalhador migrante que, para adquirir o direito às prestações, não precisa da totalização dos períodos de seguro que tenha cumprido em qualquer dos Estados-membros.


( *1 ) Língua do processo: francês.