ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5 de Julho de 1967 ( *1 )

No processo 6/67,

Teresa Guerra, viúva de Pietro Pace

contra

Institut national d'assurance maladie-invalidité

Objecto:

Pedido de decisão prejudicial sobre a interpretação do artigo 45.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil d'État da Bélgica, secção administrativa, terceira secção.

Decisão:

Os órgãos jurisdicionais nacionais competentes em matéria de segurança social estão incluídos entre as autoridades a que se refere o artigo 45.o do Regulamento n.o 3.


( *1 ) Língua do processo: francês.