ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
5 de Julho de 1967 ( *1 )
No processo 6/67,
Teresa Guerra, viúva de Pietro Pace
contra
Institut national d'assurance maladie-invalidité
Objecto:
Pedido de decisão prejudicial sobre a interpretação do artigo 45.o do Regulamento n.o 3 do Conselho da CEE, dirigido ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil d'État da Bélgica, secção administrativa, terceira secção.
Decisão:
Os órgãos jurisdicionais nacionais competentes em matéria de segurança social estão incluídos entre as autoridades a que se refere o artigo 45.o do Regulamento n.o 3.
( *1 ) Língua do processo: francês.